JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-41/2021 

Processo nº 16.505/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

Futebol, um esporte que arrasta multidões pelo mundo afora, uma paixão que não se limita apenas aos grandes clubes profissionais, mas também às equipes de futebol amador.

O futebol amador é o que revela talentos, que descobre valores, que exerce um importante papel de integração social. Também significa, muitas vezes, a única fonte de lazer para a maioria das vilas, bairros, zonas rurais e até cidades inteiras. 

E para regrar e melhor estruturar campeonatos que surgem dentro da modalidade do Futebol, é que encontramos o Direito Desportivo. Este, se trata do conjunto de normas legais que regem a conduta do homem sobre o esporte e seu meio ambiente. 

Nossa cidade de Sorocaba, conta com a Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba e Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol. 

Na Lei supramencionada, junto ao Capítulo ao qual trata do Regulamento Geral dos Campeonatos, encontramos o artigo 7º, que propõe condições obrigatórias aos times e Associações para a participação nas competições no Município. 

Dentre as condições, dispõe o referido artigo e seu parágrafo único, que as associações deveram manter seu cadastro junto à Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES atualizados, obter personalidade jurídica própria, apresentar cópia de estatutos e ata de eleição de diretoria em exercício devidamente registrado em cartório. 

Ocorre que atualmente, os interessados em disputar os campeonatos tem que apresentar os documentos acima no ato da inscrição. Entretanto, segundo o Capítulo XVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, impõe algumas regras para o registro das Atas e Estatutos. 

Nesta senda, a fim de não prejudicar times aos quais já participam dos campeonatos em nosso Município, sempre partindo do princípio que o Futebol exerce um importante papel de integração social, é que o Projeto de Lei em tela, visa manter a participação dos inúmeros times que já se encontram a anos nas disputas dos diversos campeonatos. Fomentando ainda, que novos times possam participar e assim promover a integração social através do esporte.

Já a alteração proposta do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba), tem por objetivo ampliar as medidas voltadas para assegurar a disciplina e moralidade no âmbito das competições organizadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Vale salientar, que a proposta legislativa teve por fundamento a encampação do Projeto de Lei nº 86/2020, de autoria do nobre Vereador João Donizeti.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.